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Outubro 5, 2025

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Associação de Futebol de Aveiro volta a prolongar paragem competitiva

AFA Competições

Tal como já era previsível em função do que se passou anteriormente, a Direção da Associação de Futebol de Aveiro (AFA) determinou que a atividade competitiva permanecerá suspensa por novo período de 15 dias, acompanhando o determinado na renovação do Estado de Emergência, que se prolongará até ao dia 1 de março.

O órgão associativo entende que esta situação é forçada pelas “as restrições de circulação entre concelhos durante os fins de semana” e frisa ainda que “A evolução epidemiológica da pandemia de Covid-19 em território nacional irá determinar até quando se manterá a suspensão de toda a atividade da AFA.”.

O estado de emergência será reavaliado a 1 de março pelas autoridades governativas mas os Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa e o Primeiro Ministro António Costa já deram sinais de que seria para manter.

Fica o comunicado na íntegra:


Comunicado: Prorrogação da suspensão de atividade e de todas as competições organizadas pela AFA
Para conhecimento e orientação dos CLUBES filiados, SADS, SDUQS, Atletas Treinadores e demais interessados a Direção da Associação de Futebol de Aveiro, tendo como assente que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19 originou a RENOVAÇÃO, pelo período de 15 dias, com início às 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei, da declaração do estado de emergência emanada pelo Decreto do Presidente da República nº 11-A/2021, de 11 de fevereiro, sob proposta e ouvido o Governo com a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da Republica nº 63-A/2021, de 11 de fevereiro. Atenta as normas legais mencionadas a Associação de Futebol de Aveiro deliberou PRORROGAR até às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021 a SUSPENSÃO de todas as competições por si organizadas, de futebol e futsal. De acordo com os diplomas legais mencionados a situação será reavaliada no final do período a 01 de março de 2021.

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