Tribunal Arbitral do Desporto rejeita providência cautelar do Técnico
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tomou decisões decisivas no que diz respeito ao Clube de Rugby do Técnico e à sua participação na época desportiva de 2023/2024 do Campeonato Nacional da Divisão de Honra. Em dois despachos, numerados como 65 e 65-A, o TAD rejeitou liminarmente a providência cautelar interposta pelo Clube de Rugby do Técnico, que buscava a anulação do sorteio que determinou a calendarização da referida temporada. Além disso, o TAD também rejeitou a providência cautelar apresentada pelos engenheiros, que pretendiam suspender o início da competição.
O sorteio para as competições nacionais não incluiu o CR Técnico na lista de clubes habilitados a competir na Divisão de Honra, que conta com 10 equipas. Essa exclusão resultou da despromoção do clube para o escalão mais baixo na temporada 2021/2022. Essa decisão inicial desencadeou uma longa disputa legal com a Federação Portuguesa de Râguebi (FPR).
No que diz respeito ao pedido de reintegração do Técnico na Divisão de Honra durante a presente temporada, o TAD remeteu a decisão para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. O TAD afirmou que é nesse último processo e no que diz respeito à competência executiva do TAC de Lisboa que os engenheiros devem fazer valer os direitos que alegam ter.
Por sua vez, a decisão do TAC de Lisboa remete para o Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de agosto de 2022. Esse acórdão tratou de várias questões, incluindo a reintegração do Técnico no principal escalão do râguebi português.
Esta saga legal continua a ser um tópico de grande interesse no mundo do rugby em Portugal, e os próximos desenvolvimentos serão acompanhados de perto pelos entusiastas do desporto.
