Providência Cautelar do Técnico rejeitada
Imagem de: Luís Cabelo
Continua ao braço de ferro legal entre o Técnico e a Federação Portuguesa de Rugby. A “novela” conhece agora um novo capítulo com o Tribunal Arbitral do Desporto a rejeitar a providência cautelar interposta pelo clube das Olaias.
Isto significa que a Divisão de Honra poderá arrancar na data prevista (8 de outubro), conforme adiantou a FPR no dia de ontem através das suas redes sociais: “Continuam assim a estar criadas todas as condições, para que o Campeonato Nacional da Divisão de Honra (CNDH) se inicie nos termos anteriormente conhecidos e de acordo com o calendário já definido com os clubes”.
No entanto, a resposta do Técnico não demorou. O clube publicou no seu site um Comunicado de 10 pontos onde pretende clarificar que esta rejeição não tem o peso que a FPR transmite e considera até que o comunicado da entidade federativa é “apressado”.
No ponto 2 do Comunicado do Técnico pode ler-se que “a rejeição da providência teve por base o entendimento de que o Tribunal Arbitral do Desporto considera não ser o Tribunal competente para conhecer o pedido cautelar, mas sim um outro. Nada tem que ver com a questão de fundo e nada altera o que o TAD decidiu em Agosto (…)”.
A luta legal parece estar longe, e o Técnico fecha mesmo o dito Comunicado com a garantia de que “continuará a lutar com todos os meios que estão ao seu alcance para que no dia 8 de Outubro esteja integrado na competição a que tem direito de estar”.
Na origem desta contenda está a decisão da FPR de despromover o Técnico ao último escalão competitivo após a alegada utilização de 9 atletas por parte da equipa das Olaias num jogo em atraso frente ao CDUL.
